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Acesso à medicação nas farmácias

By 2023-12-29 No Comments

Estimadas/os Associadas/os,

Temos recebido pedidos de esclarecimento sobre dificuldades no acesso a medicamentos, nas farmácias.

É preciso que todos colaboremos
para que sejamos cada vez melhor servidos.

Portugal está na liderança do processo de digitalização das receitas médicas, isto é, em deixar de usar receitas em papel,
não apenas para facilitar aos cidadãos a sua utilização mas também para controlo do SNS sobre os medicamentos
e outros produtos de saúde, nomeadamente o desperdício e o combate à fraude.

Como todos os processos novos, é preciso um tempo para habituação, treino e correção de eventuais falhas. E nós somos essenciais
para que isso aconteça.

A Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto, vem facilitar a vida aos doentes crónicos (e suas famílias)
no acesso aos medicamentos prescritos pelos médicos evitando que tenhamos de nos deslocar aos serviços
de saúde do SNS para renovação das receitas.

Para nós, utentes do SNS, o novo modelo traz as melhorias:

  • As prescrições médicas (receitas) são válidas por 1 ano. Só nos casos em que há complicações sentidas pelo doente
    ou alteração por parte do médico, a receita é alterada.
  • A medicação é dispensada através das farmácias comunitárias para nosso maior conforto, isto é, ser mais próximo de casa ou local de trabalho, com horários mais alargados às necessidades das famílias e deslocações menores do que seria ao hospital.
  • Devemos escolher uma farmácia comunitária e um farmacêutico da nossa confiança para que nos possa ajudar quando temos dúvidas em relação aos medicamentos. Este ou estes farmacêuticos, com a nossa permissão, terão acesso às prescrições e ao histórico da nossa medicação para nos ajudar e fazer a ligação com os médicos.
  • No artigo 17º desta portaria
    • Diz que as farmácias podem dispensar, no máximo, a quantidade para garantir o tratamento durante DOIS MESES.
      Isto significa que devem dispensar medicamentos para garantir a segurança do utente pelo período de dois meses.
    • Diz que quando não seja possível determinar a quantidade necessária para garantir o tratamento podem dispensar um máximo de duas embalagens POR LINHA DE PRESCRIÇÃO, ou quatro embalagens para as que são de dose unitária, POR MÊS. Os médicos normalmente prescrevem indicando as quantidades necessárias. Ou seja, só se não for possível determinar a quantidade necessária. Se isto acontecer é necessário que se contacte o médico para esclarecer.
    • MAS, o que diz é que é para dois meses!

O que não se pode fazer é não dispensar medicamentos e colocar em causa a saúde pública.

Os farmacêuticos são profissionais de saúde e querem colaborar connosco.

É preciso que:

  1. Em caso de dúvida alertem o farmacêutico para a Portaria 263 de 2023.
  2. A medicação deve ser dispensada para dois meses.
  3. Em caso de rotura ou falta de disponibilidade da farmácia, deve ser comunicado ao INFARMED através do formulário aqui.
  4. Em caso de dificuldade contactem-nos para [email protected]

Nós, doentes crónicos, temos uma relação muito próxima com o SNS.
As farmácias fazem parte do SNS. Nós fazemos parte do SNS.
Só trabalhando em conjunto podemos ter um SNS mais adaptado à nossa saúde.
Se ajudarmos a reportar as falhas, usando as ferramentas certas, estamos a ajudar-nos a nós.

Na próxima sexta-feira, teremos a nossa reunião habitual de dia 29 às 19:00, no sítio do costume:

https://us02web.zoom.us/j/82296473942?pwd=ZUVRMjZHUjVPd3laUFYremtTNzFWQT09

Lá nos encontraremos para vos desejar um feliz 2024 e disponíveis para esclarecer dúvidas.

Mil sorrisos,

   

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